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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

celia santos

Celia Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 13:07

Como deve proceder o contribuinte de sp, que adquire produtos sujeitos a ST, e os revende, com nf modelo 1.

- a pessoas fisicas, nao contribuintes do icms, medicos por exemplo.
- a pessoas juridicas nao contribuintes e que nao possuem inscrição estadual, clinicas medicas por exemplo.
- a pessoas juridicas com inscrição estadual , que porem nao irao revender os produtos , hospitais por exemplo, sao inscritos mas nao contribuem para com o icms.

obrigada desde já

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:19

Boa Tarde!


Atuo em uma transportadora a cerca de 2 meses na área fiscal, tenho dúvidas quanto aos CFOP e substituição Tributária.
Trabalhamos com subcontratação de outras empresas para a realização dos Fretes!
Estamos localizado no estado de São Paulo e não possuímos filiais.

Gostaria de saber:

1- Remetente em SP, destinatário em outra UF
2- Remetente em outra UF, destinatário em SP
3- Tomador do serviço em outra UF, remetente a empresa de transportes, c/ nf por contra e ordem de terceiros, e o destinatário na mesma UF e em outras UF's.
4-
5- Nessas operações o responsável pelo Frete é o tomador do Serviço

Para efeitos comerciais, quando o remetente está em outra UF, as empresas subcontratadas emitem o CTRC, que é destacado o ICMS, posteriormente, emitimos o CTRC, para recebermos de nossos Clientes, nesse caso como devo proceder?

1- quanto ao ICMS no nosso CTRC.
2- Quanto ao possível crédito de ICMS
3- Nesses casos há possibilidade de subsitituição tributária.

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