x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 806

Substituição Tributária

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 14:05

Você tem que consultar a legislação do seu Estado, o assunto em questão pode ser consultado no site da Sefaz do mesmo. Na compra fora do estado consulte se o remetente tem convênio/protocolo com seu Estado e vice-versa.

Uma das mais simples formas de saber se a mercadoria é sujeita ao regime de ICMS ST, é observando os CFOPs das notas e os CST/CSOSN e NCM dos itens.

Existem tabelas e relações de códigos CFOP e CST/CSOSN, só basta procurar no google e vai achar facilmente. Cada código indica uma situação, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, se tem isenção, se é cobrado integralmente e com ST e por ai vai... Mas isto é só um exemplo de como saber se tem ou não ST. Sugiro que consulte a legislação.

Att, Matheus Cavalcante

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade