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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota empresas Simples Nacional Revenda

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 17:13

Boa Tarde!

No artigo 115 inciso XV-A alínea "A" do Regulamento do ICMS determina que:

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Espero ter ajudado.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
RENATA MACIEL

Renata Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 28 junho 2014 | 19:19

Ola Fernanda

As empresas do Simples Nacional são obrigadas a recolher o diferencial de aliquotas tanto para revenda quanto para uso e consumo e imobilizados, mas no caso do cartuchos de tinta é melhor vc verificar se ele não tem substituição tributaria aqui no estado de São Paulo, se acaso ele tiver vc recolhera a ST .

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