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Duvida MVA Ajustada ICMS ST

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 29 junho 2014 | 15:07

Pessoal Boa Tarde!

Estou com duvida, estou vendendo um produto com ncm 08112000 a MVA é de 45% não sei se precisa ajustar ou se é diretamente os 45%
Fiz a simulação de um calculo com valor do produto de 10.000 não sei se esta correto podem por favor me ajudar?

Produto sem IPI e sem Frete.

SP para MG

10.000,00 x 12% = 1.200,00 icms op.própria

10.000,00 x 45% = 4500,00 bc icms st

4500,00 x 18% al.int.= 810.00

1200 - 810,0 0= 390,00 icms st

total da nota:
10.000,00 + 390 = 10.390,00

Desta forma vamos pagar 1.200 no icms proprio e mais o icms st de 390,00 o icms proprio o cliente para se apropriar e o icms st ele vai pedir o reembolso correto?

Obrigado!!

Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 12:37

Boa tarde, verifique o protocolo 28/2009.

Ele prevê a ST, com destaque na nota, quando se tratar de operações com frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, enquadradas na NCM 0811 da TIPI.

Segundo o regulamento do ICMS, deverá ser utilizada MVA original nos seguintes casos: Remetente optante pelo Simples Nacional, Substituição Tributária em operação interna e em caso de a alíquota do ICMS Interestadual foi igual a alíquota interna do ICMS daquele produto.

No caso desta mercadoria, alíquota interna em MG é de 18% e a alíquota interestadual é 12% e, deve-se, portanto, utilizar a MVA Ajustada.

Segundo o protocolo:

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

Ou seja, de acordo com este cálculo, a MVA ajustada será igual a 55,61%.

Verificar que, em caso de produtos com conteúdo superior a 1 kg, não se aplica a substituição tributária com destaque na nota, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento é do destinário, pois há previsão apenas de substituição tributária em ambito interno, que deverá ser recolhida de forma antecipada.


SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:00

Boa tarde Antonio,

Desculpe a Demora em Responder, fiquei alguns dias sem entrat no portal:

Protocolo 28/2009 - X - Item 2: IVA ORIGINAL 45%

Para Ajustar o IVA: “MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”
= [(1 + 45%) x (1 - 12%) / (1 - 18%)] -1
= [1.45 x 0,88 / 0,82] - 1
= 1,5561 - 1
= 55,61


Espero ter ajudado.

Simone Ribeiro da Silva
Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 15:09

Simone, boa tarde!
Por gentileza, me tire uma dúvida se puder; o protocolo 110/10, que altera o 28/09 dispõe que o MVA ST ORIGINAL dos produtos relacionados em X-2 (NCM 08.11) é 34%. Cfe sua mensagem, o percentual é 45%. Teria a fineza de informar o embasamento legal da sua informação?
Antecipo agradecimentos.

DEUS seja louvado!
SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:32

Bom dia Joaquim,

Posso sim,

O protocolo110/10 foi alterado pelo Protocolo 04/2012 http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/PT004_12.htm.

E nele diz que a base de cálculo será definida pelo preço a consumidor constante na Legislação do Destino. No seu caso devemos então consultar a Legislação de MG

2167) 43.1.72 08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg IVA 45


Segue link da Legislação de MG.

www.fazenda.mg.gov.br


Espero ter ajudado,

Simone Ribeiro da Silva

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