Boa tarde, verifique o protocolo 28/2009.
Ele prevê a ST, com destaque na nota, quando se tratar de operações com frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, enquadradas na NCM 0811 da TIPI.
Segundo o regulamento do ICMS, deverá ser utilizada MVA original nos seguintes casos: Remetente optante pelo Simples Nacional, Substituição Tributária em operação interna e em caso de a alíquota do ICMS Interestadual foi igual a alíquota interna do ICMS daquele produto.
No caso desta mercadoria, alíquota interna em MG é de 18% e a alíquota interestadual é 12% e, deve-se, portanto, utilizar a MVA Ajustada.
Segundo o protocolo:
§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
Ou seja, de acordo com este cálculo, a MVA ajustada será igual a 55,61%.
Verificar que, em caso de produtos com conteúdo superior a 1 kg, não se aplica a substituição tributária com destaque na nota, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento é do destinário, pois há previsão apenas de substituição tributária em ambito interno, que deverá ser recolhida de forma antecipada.