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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Benefício ICMS Construtora

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:53

Demétrios Oliveira, bom dia.

Penso não haver beneficio neste caso (exceto redução de base de cálculo, de alíquota, ou algo do tipo) pois, entendo que aplica-se o conceito da própria substituição tributária, onde o imposto é recolhido pelo substituto (indústria) por toda cadeia produtiva, até o consumidor final; como neste caso a construtora, por não ser contribuinte, enquadra-se, logo, no conceito de consumidor final, não há necessidade de aplicação do MVA na venda direta da indústria ao consumidor final, seja ele quem for, construtora e/ou pessoa física.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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