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Vendas Anuladas

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:19

Colegas do forum,

Eu tenho uma dúvida ref. a operação de venda cancelada.
No caso eu emito uma NF de venda e o meu cliente se recusa a receber essa mercadoria, qual seria o procedimento correto, dar entrada dessa mercadoria com o CFOP 1.949 ou 1.201.

Att.
Yone Sinzato

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:32

Claudio,

O negocio é o seguinte, onde eu trabalho a analista fiscal alega que essa NF tem que dar entrada como retorno de mercadoria com o CFOP 1.949 (outras entradas) e essa NF é abatida do valor do faturamento. Na verdade eu desconheço esse procedimento, ao meu ver o certo seria cancelar a NF, mas ela fala que nao pode. Então eu perguntei se essa NF vem com o canhoto, e ela falou que ás vezes vem.
Se você tem o conhecimento em um procedimento semelhante, me diga por favor porque eu não concordo com o procedimento dela.

Abraços,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Fabio Chaves

Fabio Chaves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 22:00

Ola Yone
caso seu cliente recuse a mercadoria, a mesma deverá ter a recusa no verso da 1ª via, assim vc emitirá uma nota fiscal de entrada baseado na nf de venda com o CFOP 1.201/2.201 ou 1.202/2.202 dependendo de como saiu a sua nf de venda e assim anulará a operação, ou seja os impostos que vc pagou na saida, vc vai se creditar na nf de entrada, ok

Att.
Fabio

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 09:37

Yone, o procedimento descrito por Fábio é o procedimento correto, vc só poderá cancelar uma NF quando a mercadoria não deixou o estabelecimento, mas no caso da mercadoria sair do estabelecimento ou seja qdo houve a circulação da mercadoria, deve-se emitir a entrada como devolução para se creditar dos impostos e anular a operação.

att.
Sandra

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 11:39

Fabio e Sandra,

Concordo com vcs. Eu enviei essa pergunta no forum porque a pessoa responsavel pelo depto fiscal orientou o cliente dá entrada da mercadoria com o CFOP 1.949 e eu acredito que esteja errado, mas ela me falou que o procedimento esta correto, então eu queria opniões dos amigos do forum, pois talvés esse procedimento seja novo e eu desconheço.
Obs.: ela fala que nao se trata de uma venda cancelada e sim de retorno de mercadoria, mas a mercadoria sai com o CFPO 5.101, nao entendo esse procedimento que ela alega estar certo.
Ok!

Obrigada, e um otimo final de semana.

Yone Sinzato

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 01:27

Yone,

É uma questão de interpretação.

Suponha que o caminhao quebre no meio do caminho e a mercadoria retorne ao seu estabelecimento sem mesmo ter sido apresentada ao destinatário.
Você acha que isto é uma devolução??

Não! trata-se de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário (que pode ter inúmeras razões: recusa do destinatário, destinatário não encontrado,desacordo com pedido... etc)
Entrada deve ser feita cfop 1.949 / 2.949.
É considerado devolução quando o destinatário tomou posse da mesma e quer desfazer a operação comercial.
Existe resposta a consulta com este tema... dá uma consultada na pagina da sefaz.
Rose

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