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Icms Substituição Tributária - Lucro Real

BIANCA DA SILVA HENRIQUE

Bianca da Silva Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:50

Olá colegas!

Gostaria de uma ajudinha para a seguinte dúvida: uma empresa que está no Lucro Real tem a sua maior parte de compra sendo produtos por icms st, tendo como icms Normal somente 2% de sua compra. No momento de apurar o icms dessa empresa, como devo proceder? Utilizo somente as notas com produtos sem st? Ou posso está usando o icms st que vem destacado na nf como crédito?

Se puderem me ajudar e também me enviar a Lei que explica claramente sobre esse cálculo...

Desde já obrigada!

Bianca

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:32

Bianca da Silva Henrique,

Não poderá utilizar o ICMS ST como crédito fiscal, pois o ICMS ST destacado encerra a cadeia tributária em venda futura dentro do Estado, somente será utilizado o crédito dos produtos tributos integralmente sob pena de auto de infração por crédito indevido. Não existe lei tributária que explique nos detalhes, deverá verificar junto ao RICMS/RJ na parte do direito ao crédito.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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