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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de mercadoria com substituição tributária.

Edinei Santos

Edinei Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:37

Amigos, boa tarde.

A empresa onde trabalho fica em Guarulhos/SP e adquirimos uma mercadoria de uma empresa de Goiás e está cobrou substituição tributária. Porém foi necessário efetuar a devolução total da mercadoria. Como costumamos fazer, a nota fiscal de devolução foi feita da seguinte forma (somos cadastrados no simples nacional)

DADOS NF FORNECEDOR

CFOP: 6.403
Valor total dos produtos: R$ 1.615,00
Base de calculo ICMS ST: R$ 2.861,46
Valor ICMS ST: R$ 321,26
Total da NF: R$ 1.936,26

DADOS NF DEVOLUÇÃO

CFOP: 6.411
Valor total dos produtos: R$ 1.615,00
Valor total da NF: R$ 1.936,26
DADOS ADICIONAIS
Valor do ICMS Substituição: R$ 321,26
Valor do ICMS: 193,80

O problema é que a empresa alega que o total da NF deveria ser o mesmo do total dos produtos, não entrando o valor da ST no final. Estão alegando também que nós deveríamos pagar o valor da ST para eles e posteriormente ressarcir o valor junto a Receita (mesmo a empresa sendo cadastrada no Simples Nacional).

Há alguma coerência na informação passada pelo fornecedor ou a forma que a NF foi feita está correto? Há alguma portaria onde informa que fica responsável pelo ressarcimento do ICMS ST?

Muito obrigado.

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