Edinei Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Amigos, boa tarde.
A empresa onde trabalho fica em Guarulhos/SP e adquirimos uma mercadoria de uma empresa de Goiás e está cobrou substituição tributária. Porém foi necessário efetuar a devolução total da mercadoria. Como costumamos fazer, a nota fiscal de devolução foi feita da seguinte forma (somos cadastrados no simples nacional)
DADOS NF FORNECEDOR
CFOP: 6.403
Valor total dos produtos: R$ 1.615,00
Base de calculo ICMS ST: R$ 2.861,46
Valor ICMS ST: R$ 321,26
Total da NF: R$ 1.936,26
DADOS NF DEVOLUÇÃO
CFOP: 6.411
Valor total dos produtos: R$ 1.615,00
Valor total da NF: R$ 1.936,26
DADOS ADICIONAIS
Valor do ICMS Substituição: R$ 321,26
Valor do ICMS: 193,80
O problema é que a empresa alega que o total da NF deveria ser o mesmo do total dos produtos, não entrando o valor da ST no final. Estão alegando também que nós deveríamos pagar o valor da ST para eles e posteriormente ressarcir o valor junto a Receita (mesmo a empresa sendo cadastrada no Simples Nacional).
Há alguma coerência na informação passada pelo fornecedor ou a forma que a NF foi feita está correto? Há alguma portaria onde informa que fica responsável pelo ressarcimento do ICMS ST?
Muito obrigado.