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Diferencial de aliquota de ICMS - vendas de MG para SP

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:15

Bom dia.
Digamos que uma franqueadora de MG fornece produtos congelados (vende) para seu franqueado em SP. Seu franqueado é do Simples Nacional. Se a alíquota de ICMS de MG é 12% e de SP 18%, quando seu franqueado vender este produto para empresa ou consumidor final de SP, terá que pagar o diferencial de alíquota de 6% ? Mesmo este franqueado estando no Simples e já recolhendo dentro do DAS a alíquota reduzida de 1,75 % mensalmente ?

Como funciona ?

Obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:54

Bom dia Fausto.

A empresa optante pelo Simples Nacional em SP recolhe o diferencial em suas entradas para industrialização comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, desde que a alíquota interestadual seja inferior a interna. Ou seja, ao comprar as mercadorias, o franqueado deve calcular e recolher até o último dia útil do segundo mês subsequente à entrada o valor a título de diferencial de alíquotas.

Já na saída desta mercadoria, em vendas internas, a empresa recolherá somente o DAS.

Att.

Att.

Marcos Braga

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