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Transferência - Incidência de ICMS / ST / IPI

Madi Nissi

Madi Nissi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:07

Pessoal, bom dia!

Estou numa empresa do ramo de varejo e tenho o seguinte cenário:
- Recebo meus produtos através de importação
- Envio os produtos para as lojas
- Eventualmente podem ocorrer transferências entre as lojas e aí que está a minha dúvida.

Em transferência eu sei que há a incidência do ICMS, porém algumas notas estão saindo com tributação de IPI e ST. Isso é correto? Se sim, poderiam me passar o embasamento legal?

*Obs.: Não sou da área fiscal/contábil, mas indiretamente eu preciso mexer e entender esse processo.

Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 09:17

Mádolin Nissi,

Conforme o art. 9° da lei 7212 a pessoa jurídica que importa produtos estrangeiros é equiparado a industrial perante a legislação federal e por conta disso há a incidência do IPI. Quanto ao ICMS, haverá destaque caso não tenha sido recolhido o tributo a título de substituição tributária, pois estará realizando circulação de mercadoria pressuposto para a incidência.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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