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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PORTARIA CAT 19 DE 06/03/08

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 12:58

Tem um tópico sobre esse assunto...Decreto 52364 (SE NAUM ME ENGANO), la tem várias respostas sobre td...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ÉRICA CRISTINA DE ARAUJO SILVA

Érica Cristina de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 11:57

bom diaaa...vc qr dizer q adquiriu uma mercadoria fora do estado , onde ela no estado de SP tem uma aliquota maior que 12%.
Suponhamos q a :

Mercadoria:perfumaria
Aliquota inter. (fora do estado):12%
Aliquota intra (estado SP):25%
IVA original:71,60%

Vamos aos calculos:

IVA AJUST=[(1+IVA ORIG)x(1-ALIQ. INTER)/(1-ALIQ.INTRA)]-1
IVA AJUST=[(1+71,60/100)x(1-12/100)/(1-25/100)]-1
= [1,7160X0,88/0,75]-1
=2,0134-1
=1,0134 (X100)
=101,34
Esse será seu IVA ajustado no caso de entrada de mercadorias de perfumes com aliquota de 25% em SP, vinda de outro estado.

Espero ter ajudado.

Érica

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