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Venda de bens de ativo imobilizado para Pessoa Jurídica

Dânieli Correia Brockveld

Dânieli Correia Brockveld

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:49

Foi efetuada uma compra de um caminhão zero no ano de 2006, no valor de R$ 125.000,00 e foi adicionado ao longo dos anos um custo de R$ 35.000,00. Hoje a empresa deseja vender esse caminhão para outra pessoa jurídica no valor de R$ 55.000,00.
A duvida é ao destaque de ICMS na nota. As duas empresas são de Santa Catarina. Já consultamos a legislação, e ficamos confusas, pois uns Estados dizem que não e outros geram duvidas.
Nessa operação terá ou não destaque de ICMS?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 12:01

Dânieli Correia,

Deverá verificar a legislação de SC. Aqui na Bahia um bem com mais de 1 ano de uso é não incide ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:38

Bom dia

A empresa com regime normal de apuração do ICMS, quando efetuar a “venda interna” de bem do ativo permanente destinado a pessoa jurídica terá direito ao benefício da “isenção” do ICMS (RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 35, inciso I).

Att.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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