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Recusa nota fiscal, produto não veio na transportadora.

Flavio Thomaz

Flavio Thomaz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 13:38

Boa tarde, Trabalho na em uma empresa optante pelo simples e tenho uma dúvida a respeito de recusa de nota fiscal de compra e gostaria de compartilhá-la aqui e espero receber a opinião dos meus parceiros aqui do fórum. O acontecido foi o seguinte: A transportadora chegou em nosso depósito para descarregar uma certa mercadoria, entregou a nota ao nosso funcionário, a nota foi conferida e batia com o que foi pedido, porém na hora de descarregar, as mercadoria não se encontravam no veículo, ou seja a nota veio, mas os produtos não. E partir daí que surge a minha dúvida no que fazer com essa nota, pedi ajuda ao escritório de contabilidade e foi orientado recusar a nota, carimbando o verso da nota e descrevendo o motivo da recusa, e mandar a nota de volta pela transportadora. E então, é este o procedimento correto? fiquei com uma cópia da nota aqui, tenho que dar entrada nela de alguma forma? Obrigado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:13

Flavio Thomaz, Boa tarde!

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Fonte: clique aqui

Flavio Thomaz

Flavio Thomaz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 15:27

Ok, obrigado, está correto o procedimento que foi feito (recusa no verso), chegaram a cogitar esta outra opção, mas achei estranho emitir uma nota de devolução, sendo que não tinha mercadoria. E quanto a cópia que ficou comigo, só tenho que arquivá-la?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 15:58

Sim esta correto o procedimento, quanto a Nota Fiscal caso ache necessário poderá somente arquivar, não será necessário enviar para a escrita fiscal, isto poderá confundir e efetuar o lançamento equivocadamente.

Att

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