Reginaldo Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
Boa tarde,
Tenho a seguinte situação, uma transportadora situada no estado do MS de acordo com a legislação vigente desse estado, o ICMS devera ser retido pelo tomador do serviço, no caso seus 12%, porem de acordo com CONVÊNIO ICMS 106/96, todas as empresa de transporte rodoviários de cargas tem direito ao credito presumido, por fim a transportadora esta sem o debito do ICMS, pois já fora retido anteriormente pelo TOMADOR, e como fica o credito presumido de 20% que tem direito as transportadora? Mesmo que não haja ICMS a recolher o debito sempre existiu! Como recuperar esse credito de 20% do ICMS retido anteriormente?
Grato
Reginaldo