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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dedução material consumidos na prestação de serviço - ISS

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 08:41

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente que presta serviço de funilaria e pintura de veiculos.

Gostaria de saber, se os materiais utilizados na prestação do serviço, pode ser deduzido da base de calculo do ISS ?

desde já, agradeço.

_____________________________________________
Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:36

Adailton Rodrigues da Silva,

Somente poderá deduzir da base de cálculo os materiais utilizados nos serviços sob os códigos 07.02 e 07.05 conforme LC 116/03, ipsis litteris:

Art. 6° (...)

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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