x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 769

Diferença de Alíquota x IVA-ST para empresas do Simples

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:39

Cristina Molina,

A empresa pagará o diferencial de alíquotas quando adquirir mercadoria para uso e consumo ou ativo imobilizado de outra unidade da federação. Quando ao IVA-SE será pago no momento em que comercializar para outro Estado o produto que esteja em protocolo ou convênio ICMS e quando a legislação interna eleger por meio de lei a sujeição passiva por substituição tributária nas operações internas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade