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Diferencial de aliquota - empresa Simples Nacional

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:42

Bom dia meus caros colegas,


Relendo tudo que se trata do diferencial de alíquota do Icms para empresas do Simples, fiquei com várias dúvidas quando verifiquei algumas notas fiscais de uma empresa.
Por exemplo:
A empresa fez uma compra em Minas Gerais de um ativo imobilizado, cujo valor total da nota é de R$ 12.600,00. Sendo que é a base de calculo do Icms é R$ 9.265,47 e o valor descrito do Icms na nf é de R$ 648,58. A alíquota interna aqui da Paraíba é de 17%... A dúvida é que surgiu o documento de arrecadação da Paraíba constando como valor principal : R$ 1.364,67.
Nesse caso, achei que foi cobrado a mais...
Preciso de informações sólidas, pois, não estou entendendo o pq desse valor.


Desde já agradeço,


Karolinne de Oliveira

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 11:52

Karolinne,bom dia

deve se aplicar o 7% de MG -17%PB que dará a diferença de 10% que deverá ser aplicada ao total da nota que deve ser de 13.646,70,provavelmente deve haver o IPI ou substituição tributaria nesta operação,passe mais informações para que possamos ajudar

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 12:12

Luciano Fayer Bastos vi que nos dados adicionais está assim:
Base de calculo reduzida de 26,57%, conforme anexo IV do intem 16 do ricms/2002. Observação: frete combinado a R$ 1080,00.
Que a soma de R$12.600,00 e R$ 1.080,00= 13680,00 *10%= R$ 1368,00.
Será isso?


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