Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia meus caros colegas,
Relendo tudo que se trata do diferencial de alíquota do Icms para empresas do Simples, fiquei com várias dúvidas quando verifiquei algumas notas fiscais de uma empresa.
Por exemplo:
A empresa fez uma compra em Minas Gerais de um ativo imobilizado, cujo valor total da nota é de R$ 12.600,00. Sendo que é a base de calculo do Icms é R$ 9.265,47 e o valor descrito do Icms na nf é de R$ 648,58. A alíquota interna aqui da Paraíba é de 17%... A dúvida é que surgiu o documento de arrecadação da Paraíba constando como valor principal : R$ 1.364,67.
Nesse caso, achei que foi cobrado a mais...
Preciso de informações sólidas, pois, não estou entendendo o pq desse valor.
Desde já agradeço,
Karolinne de Oliveira