Joao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Uma industria tributada pelo lucro presumido, localizada no estado do Paraná, efetuou uma compra de material para consumo de um fornecedor de Sao Paulo.
O ICMS destacado na NF foi da alíquota de 12%, nesse caso, a empresa (industria) que comprou, deve recolher o diferencial de alíquota?
Obrigado.