Rose
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia amigos do Fórum...
Preciso da ajuda de vocês...emiti uma nota fiscal eletrônica de importação e em um dos ítens informei o valor unitário e a quantidade da mercadoria errados, porém o valor total dos ítens bem como o valor total da nota fiscal e os impostos estão corretos. Pesquisando a legislação, encontrei o artigo 183 do regulamento do ICMS SP no § 3º que diz o seguinte...fica permitido a utilização de carta de correção para regularização do documento fiscal desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto....daí pergunto: errei na quantidade e valor unitário que são variáveis, porém não interferiu no valor total, posso utilizar a carta de correção eletrônica nesse caso...???
obrigada
Abraços