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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria revenda

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 10:14

Tenho uma duvida, a partir de abril/08(provavelmente) sera implantado em SP a substituição tributaria para autopeças e tenho a seguinte duvida
Sou revendedor de auto peças então quando comprar da industria estarei pagando o imposto de substituição (vira incluso no total da NF) recolhido pela industria.
quando efetuar revenda desses produtos internamente para o estado de SP não destacarei o imposto, pois ja foi recolhido, ok?
Mas e quando revender para fora do estado como proceder?
Quando vender para RS que tb tem ST sobre esses produtos?

Grato pela ajuda

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:40

Rose

Voce pode esclarecer um poucio mais, voce disse a tributação é feita normalmente? Sem destaque do ICMS é isso.
Se eu comprar uma peça com ICMs Retido somado ao total da nota fiscal eu poderei me creditar na gia?
Se puder esclarecer mais sobre a pergunta acima, agradeço
Joao

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