Estudei a legislação vigente do ISS do município de Jales/SP e destaquei alguns artigos, parágrafos e incisos que vão em desacordo com o procedimento adotado pela Prefeitura ao descontar o percentual de 5% a título de ISS.
Vejamos:
Primeiramente, o serviço prestado pela oficina (conserto mecânico de veículo), enquadra-se no Item 14.01 do Art. 1º da Lei Complementar n.º 110/2003, a saber:
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).(grifo)
A Prefeitura do município de Jales efetuou a retenção do ISS com base no disposto do Parágrafo 2º do Art.15 da LC 110/2003:
Artigo 15 - O responsável tributário devera recolher o ISSQN retido de terceiro no prazo de 02 ( dois ) dias.
(...)
§ 2º - Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço. (grifo)
Neste caso, a Prefeitura é o Responsável tributário, e por isso efetuou a retenção do ISS, ou seja, descontou de seu pagamento o valor de R$4,50 a título de ISS, no que se refere a prestação de serviços de conserto mecânico de veículo.
Porém, cabe questionar a Prefeitura quanto a alíquota aplicada, uma vez que o Art.28 define que a alíquota a ser aplicada sobre o preço do serviço é de 3%:
Artigo 28 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sobre o qual serão aplicadas a alíquota sobre o valor da receita bruta.
§ 1º - A alíquota será de :
I - Instituições Financeiras : 5%
II - Demais Serviços : 3% (grifo)
Como é possível observar, o serviço não fora prestado a instituições financeiras ....então, caberia neste caso a retenção de 3% sobre o valor do serviço:
R$90,00 x 3% = R$2,70 (ISS a ser Retido pela Prefeitura)
Espero tê-lo ajudado e contribuído para o entendimento desta legislação.
Abraços,