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Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Alessandro Baiense de Azevedo

Alessandro Baiense de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:58

Bom dia, chamo a atenção de todos para a resolução 759 SEFAZ, de 3-7-2014 (DO-RJ de 08-07-2014).

A NFC-e substituirá o Cupom fiscal emitidos por ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 (bloco).
Já foi disponibilizado o cronograma para a adesão, me refiro especialmente aos contribuintes do RJ.
Atenção para aquelas empresas que já atendem a obrigatoriedade de emitir o Cupom fiscal, faturamento superior a R$120 mil/ano, e não fizeram a solicitação de uso do equipamento. Para esses, até o dia 30/09/2014, prazo para solicitação de uso do ECF, caso não optem , tornarão automaticamente obrigados a emissão da NFC-e.
A exposição é para atentarmos aos prazos.

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