Ligia Mara
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia Prezados,
Preciso da ajuda de vocês, pois ate o momento ninguém conseguiu me ajudar.
Recebemos material por conta e ordem para industrializar e o encomendante encontra-se em Manaus. Conforme acordo comercial, fisicamente o material será devolvido para a filial de SP sendo que a cobrança sera feita para a unidade de Manaus.
Nos materiais que eu li, conclui que a isenção do ICMS para SUFRAMA não cabe, nesse caso, pois o material nao sera enviado para Manaus, contudo, tenho dúvida quanto a emissao da nota fiscal que ira acobertar o transporte do material para a unidade de SP.
Nao consegui encontrar nenhum material com operação análoga.
Alguem aqui no grupo ja se deparou com isso?
OBS: o material já foi processado e está pronto para ser remetido, aguardando somente meu parecer.
Ficarei muito grata se alguem conseguir me auxiliar.
Bom dia a todos.