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Beneficiamento para Manaus com entrega física do material em

Ligia Mara

Ligia Mara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:41

Bom dia Prezados,

Preciso da ajuda de vocês, pois ate o momento ninguém conseguiu me ajudar.

Recebemos material por conta e ordem para industrializar e o encomendante encontra-se em Manaus. Conforme acordo comercial, fisicamente o material será devolvido para a filial de SP sendo que a cobrança sera feita para a unidade de Manaus.

Nos materiais que eu li, conclui que a isenção do ICMS para SUFRAMA não cabe, nesse caso, pois o material nao sera enviado para Manaus, contudo, tenho dúvida quanto a emissao da nota fiscal que ira acobertar o transporte do material para a unidade de SP.

Nao consegui encontrar nenhum material com operação análoga.

Alguem aqui no grupo ja se deparou com isso?

OBS: o material já foi processado e está pronto para ser remetido, aguardando somente meu parecer.

Ficarei muito grata se alguem conseguir me auxiliar.

Bom dia a todos.

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