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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Modelo D-1 e D-2

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:32

Bom dia galera !!

Tirem-me uma dúvida sobre quem emite NFVC D-1 e D-2. O Cliente não quer discriminar os itens, quantidade, preço unitário, produto, etc. O que fazer nesse caso ? Continuo lançando em uma conta genérica, como exemplo: "Mercadorias para revenda - ncm 9999.99.99" ? Grato

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:27

Fábio, isso é um problema em Fábio.

Das duas uma: ou você convence o seu cliente a preencher corretamente, ou você mesmo o faz. Sugiro ainda, para o caso da necessidade em se destacar um NCM, que destaque o NCM correto do produto. Tome cuidado com o uso desse NCM "genérico", pois está havendo mudanças na Legislação SPED que proibirá o uso desta forma, do NCM.

Lembre o seu cliente que, o consumidor que adquirir mercadorias na loja dele, pode querer receber a Nota Fiscal Paulista. Já tivemos casos de consumidores que abriram reclamação pelo simples fato do Contribuinte ter trocado a litragem de um produto de 1000ml por 100ml.

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