D. Brito
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadePrezados,
Somos uma rede de supermercados estabelecida em Manaus e estamos habituados a realizar compras interestaduais e recolher ICMS-ST conforme a Legislação e os Protocolos. Ocorre que nossa Diretoria insiste em afirmar que existem concorrentes pagando percentuais menores referente a ICMS-ST. Um exemplo de produto "com aliquota reduzida" seria o óleo de soja, que segundo informações aleatórias, está sendo pago por alguns a 7% e até 1%, quando que o percentual correto, conforme a tabela, é superior. Não consigo localizar embasamento legal para tal prática. Segundo outro defensor desta teoria, há uma "brexa" na legislação do Amazonas, que através de mecanismos judiciais acaba beneficiando certos contribuintes. Alguém poderia contribuir?