
Lais Basile
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia
Eu tenho uma dúvida referente a Agencias de viagem .. A empresa em que trabalho oferece viagens aos funcionários como premiações , e estas são compradas através de pacotes de viagens de agencias.
E há uma lei em que diz a agencia não é obrigada a emitir nota fiscal para o cliente, e ao invés disso eles entregam para a contabilização uma nota de débito.
Mas aí vai a duvida: Gostaríamos de ter a composição ou comprovantes dessa nota de débito (por exemplo: se o pacote foi 2000,00 , ter a composição/comprovantes de que 1000,00 foi paga pagar o hotel e 800,00 para pagar a passagem e o resto foi de comissão).
Mas a Agencia alega que tem uma lei que diz que eles não precisam detalhar essa nota de debito por estarmos comprando PACOTES de viagem ao invés de comprar separadamente a passagem e o hotel..
Ou seja, só essa nota de débito seria o suficiente para a contabilização ? Se no futuro houver fiscalização, o fiscal irá aceitar ? Que lei é essa que a agencia diz existir ??
Obrigada
Aguardo resposta