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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:09

Boa tarde.

Depende do tipo jurídico. Se a empresa for optante pelo Simples, condomínios ou entidades de assistência social e saúde, terá direito ao crédito da NFP.

Nas Perguntas e respostas da NFP:

Quem fará jus ao crédito?

Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades de Assistência Social e da área da Saúde, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem se beneficiar dos créditos.


Caso ainda tenha dúvidas, vide Lei 12.685/2.007

Att.

Att.

Marcos Braga

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