Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Me deparei com um questão que fiquei em dúvida hoje.
Por um problema de sistema, emitimos uma Nota Fiscal de reembolso de despesas referente a serviços que foram prestados nos meses de novembro e dezembro de 2013.
Porém me foi informado que o recolhimento do ISS deve ser feito com multa referente ao periodo que foi prestado (ou seja pagarei correção de 9 meses no ISS).
Procede essa informação?
Se sim, qual o embasamento para tal, o ISS deve ser recolhido de acordo com o período em que a prestação de serviço foi prestada, independente da geração da Nota Fiscal desta que será feita na compet~encia atual (jul/14)?