Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia meus caros amigos.
Nossa empresa de transportes está estabelecida no estado de São Paulo. Precisamos emitir alguns ct-e com origem de MG e destino PR. Como o início da operação se deu em estado diferente do prestador de serviço, deveremos recolher a GNRE e não destacar o icms no ct-e. O que acontece é que a empresa que está nos contratando exige o destaque de icms no ct-e, mas caso eu venha a destacar o icms, como vou fazer na minha apuração mensal de icms ? Como vou estornar esse icms que já foi recolhido antecipado ?