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Credito de Icms Simples Nacional

Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:43

Boa tarde!!

Estou tendo alguns problemas em relação a fornecedores do SIMPLES NACIONAL, muitos não tem conhecimentos sobre legislação ou emissão de nota fiscal.

A legislação e clara que para eu tomar credito do icms de um simples nacional, o mesmo deve destacar nos dados adicionais tanto sua alíquota quanto o valor a creditar.

Alguns de meus fornecedores, hora manda com a alíquota, hora sem o valores e hora sem nenhuma informação!!

Uma empresa no regime normal sei que consegue emitir uma nota fiscal de complemento de ICMS quando há erros. Minha duvida refere-se ao SIMPLES NACIONAL como resolver esse problema caso o fornecedor não destaque em dados adicionais??

Grato

Julio Cesar

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:47

Julio, a legislação das empresas optante do simples nacional não fala sobre nota complementar quanto as de confronto,talvez a legislação de São Paulo fale algo a respeito.Visto que o âmbito estadual a RFB não se pronuncia muito

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Wemerson Marques

Wemerson Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 21:51

Boa Noite!
Julio, tenho casos parecidos onde trabalho. Com fornecedores optantes pelo simples, normalmente solicitamos CCe (carta de correção eletrônica) informando alíquota e valor que temos direito a credito e com valores muitos baixos optamos por credito da menor alíquota 1,25%.

Att. Wemerson

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 08:28

Prezados, bom dia.

Na Resolução do CGSN 94/2011, Art. 58 §3 diz:

§ 3 º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

A empresa optante pelo simples nacional que permitir o aproveitamento de crédito, se emitente de NF-e além de preencher o campo informações complementares com o valor e alíquota correspondente ao crédito, deverá preencher corretamente com CSOSN 101, base, alíquota etc.

Entendo que na falta de uma dessas informações, não é permitido o aproveitamento do crédito.

Atenciosamente,


Julio Cesar de Souza

Julio Cesar de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 07:25

@Julio Cesar: Muito Obrigado pela resposta clara contendo a resolução.

@Wemerson Marques: Infelizmente não podemos nos creditar de ICMS com a carta de correção, perante a legislação essa ação não e valida até mesmo por empresas NÃO optante pelo simples.
Carta de correção e valida somente para alguns campos da NF, você pode ate mesmo vir a passar por uma fiscalização.

@Gabriel Mota: Obrigado pela resposta.

@Luciano: Obrigado pela resposta.

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