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Medicamentos para Pecuária

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:47

Quem puder me ajudar
Compras de Medicamentos para animais, para a revenda dentro do Estado de São Paulo, com destinação exclusiva na pecuária (Produtor Rural ou pessoa física)

Compramos medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da nbm/sh do estado de Minas Gerais:

Data de Entrada: 10/03/2008
Valor do Produtos = 955,00
Desconto = 448,97
Base do Icms = 202,41 (Redução de 60% cfe art 6 anexo I dec 43080/2002)
Icms 12% = 24,28
Valor total = 506,03

Portaria Cat nº 16 - Recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista de mercadoria sujeita ao regime jurídico da ST, procedente outra unidade da federação "sem a retenção antecipada"

Usar:
Gare-icms - código 063-2 - Valor 101,64 - Vencimento "Na entrada"

Cálculos:
506,03 x 1,3824 = 699,54 x 18% = 125,92 - 24,28 = 101,64

Mas eu pergunto:

1-Os medicamentos (uso na Pecuária) quando de sua venda dentro do estado de São Paulo estão "Isentos de Icms" conforme artigo 41 do Anexo I do Ricms/2000", como fica o calculo da ST em relação a "Aliquota Interna".

2-Como posso obter as lista de medicamentos (Positiva, Negativa e Neutra)

Grato, Marcos

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 00:13

Marcos,

DECRETO Nº 52.804, DE 13 DE MARÇO DE 2008

2 - não se aplica a medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.

Está fora da substituição tributária.
Não há o que se calcular e pagar.
Suas operações deverão ser feitas como antes.

Que sorte heim!!!
Rose

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 07:37

Bom dia Rose, obrigado pela ajuda, mas minha preocupação e seguinte:

O decreto 52.665-24/01/2008, que decretou o recolhimento de icms relativo ao estoque de medicamento (3003 e 3004), decreta que estoque em 31/01/2008 deverão pagar o imposto..ok

Eu tenho estoque de medicamento em 31/01/2008

A cat nº 16-22/02/2008-Diciplina o recolhimento do imposto devido na entrada em territorio paulista de mercadorias sujeita ao regime juridico da sub.trib.(no caso medicamentos), que começou a vigorar em 25/02/2008.

Eu tenho 02 entradas de medicamentos em fevereiro de 2008

O decreto 52804-13/03/2008-Que colocou os medicamentos que se destinem exclusivamente a uso veterinario, fora do recolhimento passa a vigorar em 01/04/2008.

Resumo de meu problema:

No espaço de tempo de um decreto e outro, tenho e ocorreu a movimentação de medicamentos para animais como fica?

Devo recolher sobre o estoque e as notas?

Se voce puder me ajudar,

Grato, Marcos

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 11:28

Marcos
Suponha que você já tivesse efetuado o recolhimento ok?
Você teria direito de ressarcir integralmente face ao novo decreto.
Sendo que a primeira parcela do recolhimento sobre o estoque vence em 31/03 não vejo porque recolher.
Mas vou dar uma consultada mais profundamente nesta questão e depois te retorno.
Rose

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