Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQuem puder me ajudar
Compras de Medicamentos para animais, para a revenda dentro do Estado de São Paulo, com destinação exclusiva na pecuária (Produtor Rural ou pessoa física)
Compramos medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da nbm/sh do estado de Minas Gerais:
Data de Entrada: 10/03/2008
Valor do Produtos = 955,00
Desconto = 448,97
Base do Icms = 202,41 (Redução de 60% cfe art 6 anexo I dec 43080/2002)
Icms 12% = 24,28
Valor total = 506,03
Portaria Cat nº 16 - Recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista de mercadoria sujeita ao regime jurídico da ST, procedente outra unidade da federação "sem a retenção antecipada"
Usar:
Gare-icms - código 063-2 - Valor 101,64 - Vencimento "Na entrada"
Cálculos:
506,03 x 1,3824 = 699,54 x 18% = 125,92 - 24,28 = 101,64
Mas eu pergunto:
1-Os medicamentos (uso na Pecuária) quando de sua venda dentro do estado de São Paulo estão "Isentos de Icms" conforme artigo 41 do Anexo I do Ricms/2000", como fica o calculo da ST em relação a "Aliquota Interna".
2-Como posso obter as lista de medicamentos (Positiva, Negativa e Neutra)
Grato, Marcos