Elke Rocha dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Preciso da seguinte orientação:
Uma transportadora com sede em GO, realiza embarques em outras UF esporadicamente e quando isso ocorre, na maioria das vezes o ICMS destacado é recolhido para o Estado onde originou o serviço através de uma GNRE.
Porém, revendo as operações (ainda manual, antes do CT-e e Sped), observei que em algumas situações o imposto é destacado no CTRC originado em estado diverso da sede porém não é recolhido antecipadamente e lançado a débito no Livro Registro de Saídas para o Estado de GO.
Está correto esse procedimento? O Estado de GO fica responsável pelo imposto não recolhido antecipadamente no Estado onde originou o serviço?
Como fica a escrituração de Saídas nos dois casos? Quando há o recolhimento antecipado e quando há o imposto a recolher?
Em tempo, me refiro a escrituração manual, antes da obrigatoriedade da eletrônica, pois estou fazendo levantamento fiscal nos exercícios de 2010 e 2011.
Desde já agradeço quem puder me ajudar.