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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:00

Boa tarde, tenho um cliente que durante o mês de junho não emitiu cupom fiscal pois alega que estava com problema no sistema, porém desta maneira não consigo gerar o imposto sobre as vendas que ele faz durante o mês, e estive pesquisando o que fazer mas não consegui achar nada, como eu sei se ele é obrigado a emitir este cupom sendo que o CNAE PRINCIPAL é 4763603? Se caso ele seje obrigado tem algum outro meio dele emitir?

RENATA MACIEL

Renata Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:37

Ola Daiane

O seu cliente podera emitir a nota fiscal de consumidor modelo d1 nesse caso, porem vc devera registrar essa notas no livro de ocorrencia alegando que nesse periodo ele teve problemas com o emissor de cf...

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:19

Dayanne.

Segue texto retirado do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (ECF-perguntas e respostas):

6.2. No caso de falta de energia ou outro motivo qualquer que impossibilite o usar o ECF, como proceder?

Enquanto persistir a impossibilidade de uso do equipamento, deve ser emitido outro documento fiscal (pode ser a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2) por qualquer meio, inclusive o manual, com lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6 (RUDFTO), e no campo "Observações" do Mapa Resumo.

Esses documentos emitidos fora do ECF não precisam ser lançados no equipamento quando normalizada a situação e devem ser escriturados conforme disciplina geral contida no Regulamento do ICMS.

A retomada do uso do ECF será registrada no RUDFTO para identificação do período em que o ECF ficou inativo e não necessita de autorização ou comunicação ao fisco.

Fundamento: artigo 19 da Portaria CAT-55/98, na redação da Portaria CAT-58/99 e artigo132-A do RICMS/00.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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