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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:21

Boa Tarde!!!

Entrei nesse ramo de contabilidade faz 2 meses exatamente e estou trabalhando num escritório. Cuido da parte de escrituração fiscal primeiramente...
Tenho uma dúvida ao lançar algumas notas fiscais. Na verdade a dúvida é se um determinado produto pertence ao código CFOP que vem descrito na nota realmente, pois já percebi que muitas notas vem com CFOP errado...
Por exemplo sei que refrigerante para empresas do simples lança com 5403.
Alguém sabe se existe alguma lista com produtos e respectivos CFOPs?

No Aguardo...

Obrigada!!!

Eu quero, eu posso e eu consigo!
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 18:07

Olá, Janaína; o refrigerante é um produto de ubstituição tributaria por isso usamos o CFOP 403. Você tem q ter uma visão da atividade da empresa, por exemplo, se uma empresa faz uma venda de um saco de ração, a nf vai com o CFOP 5102 ou 5101 a empresa q comprou a mercadoria vai usar para revenda ou uso e consumo dependendo da atividade da empresa. Abraço!! CODIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:42

Entendi.. mas esses códigos ainda são minha maior dúvida...
Quando chega uma nota aqui, por exemplo, de uma empresa lucro presumido fabricante de ferramentas, e a nota é de saco para lixo, canetas, gaveteiro e esses produtos de bem ou consumo... sei que 1556 mas gostaria de saber se não existe algum site que especifique isso, como por exemplo que caneta, se a empresa não é revendedora de caneta, é bem ou consumo.

Eu quero, eu posso e eu consigo!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 17:31

Boa tarde , Andre, aproveitando o questionamento da Janaina, ex: esta nf de entrada que tem o código 5.403, eu devo lançar na minha entrada (empresa s/nac.) como código 1.403 ou 1.102
no aguardo obrigado

Inês Zanotti
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 17:58

Olá Inês, independentimente da forma de tributação da empresa, observamos sempre pra qual utilização ela comprou determinado produto. A NF vem com o CFOP 1.403 mas isso não quer dizer que vc é obrigado a lançar ela com o mesmo codigo. DEPENDE DA ATIVIDADE DA EMPRESA!!

ok

Att

André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:04

Boa tarde, aproveitando esse tópico gostariade tirar umas duvidas?
Qdo uma empresa Com. Varej. de mat. eletricos (SN)compra e revende prod. c/ e s/ ST, no preenchimento das Nf mod - 1 de vendas deve inf. os Cfop´s referentes, né? Tipo 5102/5403/5405.
*Que problemas daria p/ o comerciante se ele informou na Nf de venda somente o Cfop 5102, sendo q tinha na relação de prod. vendidos artigos c/ ST?
*Como o comerciante/funcionario na hora do preenchimento vai saber qual Cfop, qual prod. tem ST? ( Teria algum meio mais facil p/ ele consultar essas informações, pq há uma dificuldade nesse sentido.)

Pergunto isso pq estou tendo problemas c/ clientes q tem dificuldades no preenchimento dessas notas. Causando problemas na hora de enviar os arquivos p/ fazenda.
Se algum colega puder meajudar eu agradeço!!

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 09:31

Bom dia a todos...

Uma duvida em relação ao uso do CFOP (1.556 = Material de Uso e ou Consumo).

Se uma Empresa compra mercadorias para Veiculo da Empresa, ou Material de construção, lanches e refeições e etc...

Vcs achariam adequado lançar na Escrita Fiscal com esse codigo??

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:40

Olá Cleidival Aguiar dos Santos

É preciso saber qual a atividade da empresa!!

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 14:01

Boa tarde Andre Fabricio!

Está Empresa é um Supermercado, os veiculos estão no nome da Empresa!!

desde já agradeço por sua atenção!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 22:48

André boa noite, se existir protocolo entre Minas e Rio você é o Substituto, tributário, e portanto terá que emitir a nota no CFOP 6401 , informar a ST na nota e recolher a GNRE.

Neste caso se não for possivel o fiscal da barreira contactar sua empresa ele ira cobrar do contribuinte mineiro.

agora se não existir protocolo e a mercadoria for ST em Minas, o responsável pelo recolhimento será o contribuinte mineiro, no momento em que a mercadoria entrar em territorio mineiro, ou seja, na barreira, neste caso voce poderá emitir a nota no CFOP 6101 sem destacar e recolher a ST.

Algumas empresas, de outros estados, principalmente São Paulo, costumam passar um fax da nota ou e-mail do Danfe e ai o contritruinte Mineiro recolhe a GNRE e envia o comprovante de pagamento por e-mail para ser anexado a NF antes de sair, e assim não parar na barreira.

Das duas formas quando chegar na barreira o imposto já tem que estar recolhido, ou então a mercadoria ficara parada lá até que seu recolhimento seja feito.

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