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Ciap - qual a base de calculo para o Ciap?

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:34

Bom dia caros colegas, sou um contribuinte do estado do Ceará adquiri um produto destinado para o meu ativo imobilizado, para essa aquisição eu paguei ICMS diferencial de aliquota, minha dúvida é: Qual Icms devo usar para os 1/48 avos? é o Icms que paguei como diferencial ou o vr de crédito que veio destacado na nf?

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:14

Boa tarde!

3. Direito ao Crédito

Na forma do Livro I, art. 31, I, “a” do RICMS, a entrada de bens destinados ao ativo permanente é assegurado o crédito do ICMS cobrado na operação, se de direito. Considerando que o valor correspondente ao diferencial de alíquota é parte que completa a operação, este também será objeto de aproveitamento, após o respectivo recolhimento.

O valor do diferencial será lançado no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP no qual se encontra registrado o bem que deu origem ao diferencial, assim o valor referido, será agregado ao montante do ICMS relativo ao bem para os efeitos de crédito, se couber, parcelado em 48 vezes.

Espero ter ajudado

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