
Fabio Sales da Freiria
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAmigos,
Solicito ajuda no entendimento da questão abaixo:
Temos um prestador Optante do Simples Nacional sem cadastro no CEPOM de São Paulo. Para fim de retenção do ISS, devemos acatar alíquota do Simples Nacional que o prestador se enquadra ou a alíquota do município de São Paulo?
Temos base legal?
Aguardo retornos
Obrigado.