
Carina Moraes Dias
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos.
Por gentileza, estou com uma duvida em relação a nota de entrada que é feita sobre uma aquisição de sucata com base no artigo 392, parag. 1° do RICMS/2000.
A aquisição desta sucata tem por finalidade a transformação em um produto novo, insumo.
A dúvida é, na apuração final do ICMS ele entra em "outros débitos" com isso aumentando o ICMS a pagar, mas se considerarmos que na venda do produto acabado ele será tributado pelo ICMS novamente, ou seja, estamos pagando na entrada e na saída.
Existe alguma base legal onde eu possa creditar este ICMS em alguma fase?