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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Envio de mercadoria Subs.Tributária da Bahia X RS - onde o c

alecio augusto batista oliveira

Alecio Augusto Batista Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:55

Estou pra enviar uma mercadoria "Agulha vácuo - ncm 9018.32.19" que está enquadrada no convênio 76/94 - tenho dúvida se haverá destaque do ICMs ST, pois o cliente é Órgão Público Federal que é considerado isento de tributo e consequentemente ISENTO NA INSCRIÇÃO ESTADUAL

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 12:30

Bom dia!

Órgão público é consumidor final.
Não haverá o destaque do ICMS-ST.

Consulte a Lei 87/96.

Atenciosamente,

Leonardo Borges.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 13:52

Alecio, completando a informação do colega acima, pelo fato do seu cliente ser o consumidor final, além de não ter a ST a alíquota utilizada será a interna da Bahia.

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