Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados boa tarde,
No decreto abaixo o que vcs entendem, eu me beneficiarei de 10% ou 2%, pois uma consultoria a qual pagamos mensalmente disse que era apenas 2%. Vcs concordam?Eu entendi 10%.
Desde já agradeço.
Artigo 36 - (PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00), produzidas no próprio estabelecimento, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 2% (dois por cento)." (NR).