Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos.
Tenho uma dúvida se puderem me ajudar.
No caso, uma empresa do Lucro Real de SP que presta serviço de transporte de passageiros.
Temos um veículo que está em MS, o qual precisou parar e abastecer num Posto de Combustível, e foi gerado uma nota do posto para a nossa empresa em SP.
Essa nota veio com produto "Diesel" e CFOP 6929.
Quando compramos combustível de fornecedor de fora do estado, em todas as vezes o diferencial de alíquota já vem recolhido através de ST.
Mas nesse caso, não veio.
Minha pergunta, preciso recolher o diferencial? Pois entendo que o posto de combustível já vende essa mercadoria para consumidor final correto? sendo assim todo imposto já foi recolhido dela? ou não? mesmo sendo vendido já com o imposto total recolhido, deveri recolher o diferencial?
E porque?
Muito obrigado,
Att.