
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Determinada entidade sem fins lucrativos "ong" está tomando serviços de prestadores de serviços os quais são "Mei" Micro-empreendedor individual. Gostaria de saber se alguém têm alguma base para não retenção. Como este prestador "pj-mei" está fornecendo nota fiscal eletronica de serviços, a entidade está dispensada de efetuar alguma retenção a título de iss (5%)ou inss (11%) ?.