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Diferencial de Alíquotas - RJ

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 15:47

Boa tarde!

Temos uma filial nova no Rio de Janeiro de Construção Civil e que esta executando uma obra tembem no Rio de Janeiro. Compramos uma caixa d'água em São Paulo que será entregue diretamente no canteiro de obras.

Minha duvida á a seguinte:

Haverá a incidencia do Diferencial de Aliquotas?

Andei pesquisando e em uma orientação do CENOFISCO eu li que o "Diferencial de aliquotas somente será devido nas aquisições para emprego em obras que a empresa execute, se essa agir, ainda que excepcionalmante como contribuinte do ICMS, ou seja, produz mercadoria fora do local em que presta os serviços, se não produz, não pratica fato gerador do ICMS, não age como contribuite do imposto e, portanto, não está obrigado ao pagamento do Diferencial de Aliquotas".

Não compreendi completamente a parte: "produz mercadoria fora do local em que presta serviço." seria o caso de por exemplo, não sei se cabe, mas uma empresa compra ferros, vidros e etc. e manda para outra empresa fabricar a janela por encomenda ou que minha emprsa mesmo fabrique, para ser utilizada na obra, somente neste caso incidirar o diferencial?

se for, no meu caso como estou simplesmente comprando, não produzo fato gerado do ICMS e, portanto, não tenho que reolher o diferencial, correto?

desde agradeço.

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