
Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, colegas, estou com uma duvida em relação ao decreto 44.629 de fevereiro de 2014/RJ
Esse decreto diz no seu art. 3°, que fica reduzida a base de calculo do ICMS nas operações de saída das mercadorias mencionadas nos anexos desse decreto, sendo assim a carga tributária fica equivalente ao percentual de 6%.
Alguém sabe se saiu alguma resolução após ou se ja se pode utilizar desse decreto após protocolá-lo?
Att
Matheus
"Força de vontade e entrar em ação, são passos importantes para o sucesso."