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Decreto 44.629 de 25 de Fevereiro 2014

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 16:34

Boa tarde, colegas, estou com uma duvida em relação ao decreto 44.629 de fevereiro de 2014/RJ

Esse decreto diz no seu art. 3°, que fica reduzida a base de calculo do ICMS nas operações de saída das mercadorias mencionadas nos anexos desse decreto, sendo assim a carga tributária fica equivalente ao percentual de 6%.
Alguém sabe se saiu alguma resolução após ou se ja se pode utilizar desse decreto após protocolá-lo?

Att
Matheus


"Força de vontade e entrar em ação, são passos importantes para o sucesso."

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