Wandro M Febraio
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde a todos, tenho uma dúvida, e gostaria de saber se alguém pode auxiliar, meu cliente realiza operações interestaduais entre SP e MG, sendo que no ingresso da mercadoria em MG, é necessário a comprovação do recolhimento antecipado do ICMS para a circulação da mercadoria.
Como é muito burocrático e moroso o procedimento de realizar a venda, emitir a guia, encaminhar ao destinatário para recolhimento e aguardar o retorno para despachar a mercadoria, meu cliente pretende realizar o recolhimento antecipadamente, realizando a cobrança do destinatário.
Como deve ser feito a cobrança desta antecipação do ICMS, no mesma duplicada da NF ? Deve destacar algo na Nota Fiscal ? Ou faz um documento particular entre as empresas, onde o destinatário autoriza a antecipação e reconhece o mesmo como exigível ??
Outra indagação, qual o embasamento jurídico?
Desde já agradeço
Att
Wandro M Febraio