
Helio Lomarques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!!!!!
Caros Colegas!!!!! gostaria de ter a opinião de profissionais mais experiente, quanto a questão de conferência de cfop de entrada e saída do departamento fiscal, após a obrigatoriedade do sped e como eu trabalho apenas a sete anos na área contábil, tenho observado que muitos colegas nosso da área da escrita estão fazendo muitas coisas erradas, vou dar um exemplo......Quando começo a implantação do Sped em 2009, eu trabalhava em um escritório, em que, a movimentação que vinha da empresa era eu que fazia toda a triagem dos documentos tipo: frete, compras, vendas etc, após feito essa triagem eu passava para a pessoa que fazia a escrita desta empresa e as demais despesas (notas fiscais de serviços e material uso e consumo eu mesmo digitava), quando chegava lá pelo dia 12 de cada mês, perguntava para essa pessoa se eu podia já importar a entrada e saída , até ai tudo bem, imprimia o livro de apuração de entrada e saída e fazia a conferência na contabilidade e conciliava....o que eu estou observando é que em alguns escritório que trabalhei após a obrigatoriedade do sped , muitos funcionários responsável pela escrita fiscal, entram no site da sefaz/ms (no meu caso em Campo Grande/MS), importa as notas e jogam para dentro da contabilidade, e não estão conferindo os devidos cfops se estão vindo correto ou não. O Ano passado eu estava trabalhando em uma determinada empresa e perguntei para o rapaz da escrita, posso já imprimir o livro de apuração de entrada e saída para fazer as devidas conferências, e ele me disse, não, não esquenta a cabeça não com o sped não precisa mais fazer essa conferência, mais a minha surpresa foi tanta que eu acabei questionando ele, como eu estava contratado para fazer somente a contabilidade, não voltei mais no assunto com ele, e com essa dúvida na cabeça e vendo que têm muitos péssimos profissionais atuando em nosso área, acabei pagando um curso de escrita fiscal por 30 dias, de segunda a quinta feira das 18:30 as 21:30, e o professor que estava ministrando esse curso, ele também é contador, têm escritório aqui na minha cidade e a turma era composta por umas 30 pessoas, a grande maioria contadores experiente, eu questionei a ele sobre esse fato relato acima, ele me disse que essa informação passada para mim esta totalmente equivocada, tudo errado, que o correto é, não importa quantas notas a empresa emitiu, pode ser uma ou dez milhões de notas, após a importação é sim obrigação do responsável conferir cfop por cfop e mais ainda ele me disse, que a receita federal têm um controle como se fosse um semáforo vermelho, amarelo e verde e o que está acontecendo com muitos escritório é que os funcionários transmitem os sped zerado e muitos com divergência e quando cai no amarelo, significa que a empresa pode ser notificada a dar explicações e isso pode levar de um ano ou cinco, e após essa prazo muitas vezes o funcionário que fez essa caca já nem está mais no escritório e sobra as multas e dor de cabeças para nós contadores que assinamos......Por fim a pergunta é essas informações relatas por mim é verídico e se têm algum embasamento legal.
Atenciosamente.
Hélio Lomarques