Empresa optante pelo Simples Nacional, que adquirir mercadorias para revenda de fora do estado, deverá recolher a recomposição de alíquota referente a diferença da alíquota interna.
Para seu caso, é importante observar a alínea b.55, do inciso I, do Art. 42 do RICMS.
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
I - nas operações e prestações internas
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
...
b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do
ICMS;
Ou seja, quando a alíquota interestadual for 12% e a compra for realizada diretamente de estabelecimento industrial, não haverá recolhimento da recomposição de alíquota para estes produtos listados.