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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compras de Mercadoria fora de Minas Gerais Diferença de Aliq

Maria Helena Carvalho Mattos

Maria Helena Carvalho Mattos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:58

Boa Tarde,

Uma empresa que revende mercadoria de cama, mesa, banho e utensilílios domésticos, comprou esses produtos de outra empresa no Rio de Janeiro, sendo a mesma cadastrada no Simples Nacional. A pergunta: A empresa no estado de minas tem que fazer a recomposição de aliquota pois a aliquota interna é 18% e no RJ 12%.

Obrigada Maria Helena.

Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 07:08

Empresa optante pelo Simples Nacional, que adquirir mercadorias para revenda de fora do estado, deverá recolher a recomposição de alíquota referente a diferença da alíquota interna.

Para seu caso, é importante observar a alínea b.55, do inciso I, do Art. 42 do RICMS.

Art. 42. As alíquotas do imposto são:

I - nas operações e prestações internas

b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:

...

b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;


Ou seja, quando a alíquota interestadual for 12% e a compra for realizada diretamente de estabelecimento industrial, não haverá recolhimento da recomposição de alíquota para estes produtos listados.

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