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Imposto Sobre Serviços - ISS

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:04

Ola bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Simples Nacional, deve pagar o imposto do ISS apenas através do DAS, ou na prefeitura?
A alíquota da prefeitura é de 4%, e no simples é de 2% de iss mais 4% de CPP, pois se encaixa no anexo III

O que devo fazer?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:36

Zelia, bom dia.

Excetuando as retenção do ISS previstas no art. 6º, da Lei Complementar 116/2003, quando a empresa for optante pelo SIMPLES Nacional, ela sempre recolherá a parcela do ISS incluído no DAS, independente de qual anexo estiver enquadrado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 08:40

Bom dia

Da uma olhada nesta fundamentação:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123/2006, artigo 21, § 4º, na redação dada pela Lei Complementar 128/2008; e Resolução 51 CGSN/2008, artigo 3º, § 2º.

DAIANE SANTOS

Daiane Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:25

Tenho uma empresa na cidade de Cândido Mota - São Paulo, a mesma presta serviço para a Telefônica na cidade de São Paulo, preciso saber se o recolhimento de ISS deve ser feito para a cidade da sede da empresa ou para a cidade de São Paulo onde o serviço foi prestado. A empresa é do SIMPLES NACIONAL.

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 09:29

O imposto é devido no local da prestação do serviço, LC 116 - Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140

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