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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:36

Boa Tarde

Tenho uma empresa do Simples Nacional de SP que adquiriu mercadorias de Betim-MG na NF.de mercadorias peças veio assim
Valor dos Produtos R$ 395,34 + Valor do Frete R$ 18,00 total da NF.R$ 413,34 e calculou aliquota de 12% R$ 49,60
Na hora que vou pagar o diferencial tambem calculo sobre o total da nota R$ 413,34 x 18% R$ 74,40 e recolho a diferença de R$ 74,40 - R$ 49,60 = R$ 24,80 ou
Tenho q

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:40

estava postanto e dei enter, então como esta dizendo
Tenho que recolher a diferença sobre o valor das mercadorias sem o valor do frete incluso na NF. no caso R$ 395,34 ou tenho que pegar o total da NF.que esta incluido o valor do frete e calcular a aliquota interna e recolher a diferença, qual seria o correto, nunca tinha comprado fora do estado, se puderem me ajudar
Grato

JORGE ROBERTO DA SILVA

Jorge Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 00:53

caro joao, boa noite vc deve recolher sobre a base de calculo que ele usou, mais antes pesquise pela classificacao fiscal da mercadoria que vc comprou em mg, se aqui em sao paulo a aliquota interna tambem nao eh 12% , se for, nao ha diferencial a recolher, espero ter colaborado.

abraco


jorge

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