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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produto comprado como pessoa física.

JOÃO PAULO PEREIRA DE ANDRADE

João Paulo Pereira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:14

Olá boa tarde a todos.
Fiz a compra de um material como pessoa física, gostaria de fazer a venda do mesmo como pessoa jurídica, sou um dos sócios administradores da empresa, como devo proceder? É possível e permitido fazer esse tipo de venda tendo adquirido o produto como Pessoa Física?

Francielle Batista

Francielle Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:15

Olá, não poderá fazer a venda como PJ estará ferindo o principio da Entidade. O que pode fazer nesse caso é fazer uma nota da sua própria empresa como entrada dessa mercadoria, aquisição de PF, e depois realizar a venda.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:21

João Paulo, boa tarde.

Você terá que fazer como a amiga Francielle disse.

Ou vende a mercadoria como pessoa física mesmo, ou então, emita uma nota de entrada para sua própria empresa como se ela estivesse adquirindo a mercadoria diretamente de você.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:54

Boa tarde,

Qual regime de tributação da sua empresa ???

Acrescentando oque os colegas acima mencionarão,

você pessoa jurídica ira emitir uma nota de compra "entrada" , no destinatário os seus dados de pessoa física, CFOP 1.102 assim você integra esse produto na sua empresa .

Apos isso você poderá fazer oque bem entender com o produto pois ele estará em posse da sua empresa !!!

Poderá emitir a nota de venda !

Espero ter ajudado

" A persistência é que leva a perfeição "
KENNI ROGERS KLEIN

Kenni Rogers Klein

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:44


você pessoa jurídica ira emitir uma nota de compra "entrada" , no destinatário os seus dados de pessoa física, CFOP 1.102 assim você integra esse produto na sua empresa .

Apos isso você poderá fazer oque bem entender com o produto pois ele estará em posse da sua empresa !!!

Poderá emitir a nota de venda !


Nesta situação, estando a empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, na saída deste produto com Cupom fiscal, precisa pagar imposto novamente? Sendo que no meu caso o produto já recolhe imposto antecipado por ST na fonte (quando pessoa física compra o produto).

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