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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa Tributada ou não?

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:49

Olá queridos Contabilistas!

A simples remessa enviada ou recebida é tributada? (simples nacional)

Outra dúvida, uma pessoa física lá do Mato Grosso envia para São Paulo um bem para conserto, a empresa que recebe deve tirar uma nota de entrada como simples remessa? Se sim que CFOP?

E na devolução após o conserto deve ser emitida uma NF com qual CFOP?

Estou na dúvida pois o assunto é confuso, e aparentemente complexo, não consigo chegar a uma conclusão.

Alguém poderia me esclarecer?

Obrigado pela ajuda.

Abração :-)

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:33

Bom dia Aguinaldo,

Simples remessa para simples nacional não tem a incidência do Icms nas operações.

CFOP : 5.949/6.949

Amparo legal : Não incidência do icms conforme lei complementar 123/RICMS00.

Na outra questão eu te aconselho a fazer da seguinte forma:

Emitir uma nota de entrada com o CFOP 2.915= ENTRADA DE MERCADORIA PARA CONSERTO

Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso IX do Decreto nº 45.490/2000".

E o retorno sera feito da seguinte forma :

CFOP : 6.916 com os dizeres "Mercadoria de nossa propriedade remetida para conserto, devendo retornar posteriormente". mencionando a primeira nota de entrada assim podemos fexar a operação.

espero ter ajudado

Obrigado

" A persistência é que leva a perfeição "

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